Campanha Compra Premiada ACIC 2018!

 

COMPRA PREMIADA ACIC 2019

 

 

REGULAMENTO

 

Validade da Campanha:

Serão válidas todas Notas Fiscais, podendo ser NFs modelo D1, Danfes, Cupons Fiscais, NFE ou NFC-e, a partir de 16 de Setembro  de 2019 até 30 de Dezembro de 2019.

A partir do dia 7 de Maio de 2018 o consumidor poderá carimbar suas Notas Fiscais na sede da  ACIC (Avenida Marechal Deodoro, 432 – Centro – Candelária/RS) e a cada R$ 200,00 (Duzentos Reais) dará direito a um cupom que deverá ser preenchido com NOME, ENDEREÇO E TELEFONE e depositado na urna na ACIC até às 17 horas do dia 27 de Dezembro de 2018.

Serão válidas somente Notas Fiscais das empresas associadas da ACIC conforme relação no final deste regulamento.

 

Sorteio e Premiação:

Dia 31 de Julho de 2018, às 17hs na sede da ACIC

       1  Vale-Compra de R$ 3.000,00

2   Vale-Compra de R$ 1.000,00

    10   Vale-Compra de R$   500,00

Os cupons deverão ser depositados na urna até às 17 horas do dia 31 de Julho de 2018.

 

Dia 27 de Dezembro de 2018 às 17hs na sede da ACIC

     1   Vale-Compra de R$ 5.000,00

     4   Vale-Compra de R$ 1.000,00

    12 Vale-Compra de R$    500,00

Os cupons deverão ser depositados na urna até às 17 horas do dia 27 de Dezembro de 2018.

 

Os cupons que não forem sorteados no primeiro sorteio, permanecerão na urna para o último sorteio.

Os Vale-Compra poderão ser trocados somente nas empresas associadas da ACIC que participam da Campanha.

Serão vedadas as trocas de notas que não sejam de consumo próprio ou familiar. Especialmente se for de uma mesma empresa. 

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